|
Conforme o estabelecido na lei
complementar federal nº 116 os serviços prestados no município de
Vinhedo
constantes da relação anexa aquela lei devem ser recolhidos pelo tomador de
serviço.
Se esse for seu caso, a
prefeitura coloca a sua disposição este serviço pela internet.
Preencha os campos
do formulário exibido a seguir e você terá a opção de emitir a sua
guia de
recolhimento para pagamento em qualquer banco do sistema de compensação.
Caso não seja inscrito no
cadastro mobiliário de contribuintes, deixe o campo "Inscrição Municipal"
vazio.
Este serviço só pode ser utilizado para recolhimento do tributo até o vencimento.
Após o recolhimento, entregue
uma via para o prestador de serviço.
As informações preenchidas são
de inteira responsabilidade do declarante e estão sujeitas a fiscalização
municipal.
|